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06 classificados                                                                                                 DE AGOSTO DE 2020

                                                                                                                              EDIÇÃO DE 14 A 20





                                                                               ATAS



                      SELECTE AGROPECUÁRIA S/A.                                       MARINA DO PORTO DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS S/A.
            Ata de AG de Transformação de Limitada em S/A. realizada em 15/06/2020      Ata de AG de Transformação de Limitada em S/A. em 02/06/2020
           Data: Aos 15/06/2020, às 15h, na sede da Companhia. Convocação: Presença dos sócios   Data, Hora e Local: Aos 02/06/2020, às 13h00min, na sede da Companhia. Convocação: Dispensada a convocação, em decorrência da presença dos sócios representando a totalidade do capital
           representando a totalidade do capital social. Mesa: Presidente – Jurandir Orlandini e   social da Sociedade. Mesa: Presidente – João V.N. Anselmo e Secretário – Ricardo Muller. Ordem do Dia: (i) Transformação de Limitada em S/A. de Capital Fechado; (ii) Conversão das quotas em
           Secretário – Jessica Apª. Nogueira. Ordem do Dia: (i) Transformação de Eireli em S/A.;   ações; (iii) Eleição da Diretoria; (iv) Aprovação do Estatuto Social; e, (v) Outros assuntos. Deliberações tomadas por unanimidade: (i) Transformação de Limitada em S/A. de Capital Fechado. A
           (ii) Conversão das quotas em ações; (iii) Eleição da Diretoria; (iv) Aprovação do Estatuto   denominação passa a ser MARINA DO PORTO DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS S/A. (“Companhia”); (ii) conversão das quotas em ações ordinárias, no valor de R$ 92.225,00 dividido em
           Social;  e,  (v)  Outros  assuntos.  Deliberações  por  unanimidade:  (i)  Transformação  de   92.225 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas conforme Anexo I; (iii) Eleição da Diretoria, quais sejam, João V.N. Anselmo, Ricardo Muller, Nelson S. Pereira e Isabelle G.
           Eireli em S/A. de Capital Fechado. Em decorrência, a denominação passa ser SELECTE   Marcelino, para a função de Diretores, com mandato de 3 anos, iniciando-se nesta data e término em 01/06/2023. O valor dos honorários dos Diretores será fixado em AG a ser realizada
           AGROPECUÁRIA S/A.; (ii) conversão das quotas em ações, no valor de R$ 4.210.000,00   oportunamente. Os Diretores declaram que não estão inclusos em nenhum crime que os impeçam de exercer atividade mercantil e tomarão posse em seus cargos mediante assinatura dos
           dividido em 4.210.000,00 ações ordinárias, conforme  Anexo  I;  (iii)  Eleição  da Diretoria,   respectivos termos de posse em livro próprio; (iv) Pela não instalação do Conselho Fiscal nessa oportunidade; (v) Determinar que as publicações, quando necessárias, serão efetuadas no Jornal
           quais sejam, Jurandir Orlandini e Jessica  Apª. Nogueira, para os cargos de Diretores,   União de Londrina e no DO-PR; e, (vi) Aprovação do Estatuto Social no Anexo II. Encerramento: Nada mais havendo a tratar foi lavrada e assinada a ata. ANEXO I. RELAÇÃO DE ACIONISTAS.
           com mandato de 3 anos, iniciando-se nesta data e término em 14-06-2023. O valor dos   1) João V.N. Anselmo, 23.057, 25%. 2) Ricardo Muller, 23.056, 25%. 3) Nelson S. Pereira. 23.056, 25%. 4) Isabelle G. Marcelino, 23.056, 25%. Totais = 92.225 e 100%. ANEXO II. ESTATUTO
           honorários dos Diretores será oportunamente fixado em AG. Os Diretores declaram, que não   SOCIAL. Art. 1°. A MARINA DO PORTO DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS S/A. é constituída na forma de S/A. de Capital Fechado e regida pelo Estatuto e as disposições legais. Art. 2°. A
           estão inclusos em nenhum crime que os impeçam de exercer atividade mercantil; (iv) Pela   Companhia tem sede e foro em Porecatu, Paraná, na Rua do Lago, 05, lote 05 molhado, Porto das Águas, podendo a critério da AG e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar
           não instalação do Conselho Fiscal; (v) As publicações, quando necessárias, serão efetuadas   filiais, e depósitos, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos. Art. 3°. A Companhia terá por objeto social a realização de Compra, venda, locação e cessão de
           no Jornal União de Londrina e no DO-PR; e, (vi) aprovação do Estatuto Social, conforme   imóveis próprios. § Único. A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos interesses sociais.
           Anexo II. Encerramento: Foi lavrada e assinada a ata. Mesa: Jurandir Orlandini – Presidente   Art. 4°. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração. Art. 5°. O capital social é de R$ 92.225,00 dividido em 92.225 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Art. 6°. As ações
           e Jessica Aparecida Nogueira – Secretário. ANEXO I. RELAÇÃO DE ACIONISTAS. Jurandir   são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 1 proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições
           Orlandini. 4.209.999 - 99,99%, Jessica Apª. Nogueira, 01- 0,01%, Totais = 4.210.000 - 100%.   do § Único do Art. 28 da LF n° 6.404/76. Art. 7°. Observadas as condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 1 voto nas deliberações da AG.
           ANEXO II. ESTATUTO SOCIAL. Art. 1°. A SELECTE AGROPECUÁRIA S/A. é constituída na   Art. 8°. A AG que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição, e
           forma de S/A. de Capital Fechado. Art. 2°. Tem sede e foro em Arapongas, Paraná, na Av.   que dependerá sempre da aprovação de mais de 75% dos acionistas. Os acionistas terão preferência para a subscrição de aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem,
           Arapongas, 88, Sala 503-B, podendo abrir filiais. Art. 3°. Terá objeto social de Cria, recria,   sendo de 30 dias corridos o prazo para o exercício deste direito, contado da data da publicação da ata que deliberar sobre o aumento de capital social. Art. 9°. A Companhia poderá adquirir, utilizando
           engorda de bovinos para corte e para leite; e, Locação e administração de imóveis próprios.   saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou
           § Único. Poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem   cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis. § Único. As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em
           com seu objeto social. Art. 4°. Vigorará por prazo indeterminado. Art. 5°. O capital social   circulação. Art. 10. A AG tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Todas e quaisquer
           é de R$ 4.210.000,00 dividido em 4.210.000,00 ações ordinárias nominativas, sem valor   deliberações da AG serão tomadas por voto afirmativo de acionistas representando a maioria do capital social votante, salvo nos casos em que a Lei e o Estatuto Social estabelecerem quórum
           nominal. Art. 6°. As ações são indivisíveis que reconhece apenas 1 proprietário para cada   diferenciado para a deliberação. Art. 11. As AGs serão realizadas preferencialmente na sede ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre
           uma delas. Art. 7°. Cada ação dá direito a 1 voto nas AGs. Art. 8°. A AG que autorizar o   as matérias de sua competência previstas em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos em lei e neste
           aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá quanto ao preço   Estatuto Social. § 1°. As AGs serão convocadas pela Diretoria, através de qualquer dos Diretores, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de
           e prazo, e que dependerá da aprovação de mais de 75% dos acionistas. Os acionistas   forma resumida. § 2°. Não obstante as disposições do § 1º acima, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as AGs a que compareçam todos os acionistas. § 3°. As AGs serão
           terão  preferência  para  a  subscrição  de  aumento  de  capital,  na  proporção  de  ações  que   presididas por quaisquer dos Acionistas presentes escolhidos por aclamação. Caberá ao Presidente da AG indicar o Secretário que poderá ser qualquer pessoa dos presentes. § 4°. Os acionistas
           possuírem. Art. 9°. A Companhia poderá adquirir, com lucros ou reservas disponíveis, suas   poderão fazer-se representar na AG por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado. Os acionistas representados por procuradores
           próprias  ações,  visando  à  sua  posterior  alienação  ou  cancelamento.  §  Único. As  ações   deverão exibir os instrumentos de mandato originais com antecedência mínima de 48 horas. § 5°. Os acionistas poderão participar e votar a distância em AG, com posterior aposição de assinaturas
           mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações. Art. 10.   dos partícipes da forma tradicional ou eletrônica na respectiva ata deliberatória. Entretanto, fica dispensada a aposição de assinatura tradicional ou eletrônica e será válida a assembleia se
           A AG tem poderes para decidir os negócios relativos ao objeto, e o que julgar convenientes   demonstrado, de alguma forma, que o acionista participante a distância votou nas respectivas decisões tomadas. Art. 12. A Companhia será administrada por uma Diretoria, com os poderes e
           à  sua  defesa  e  desenvolvimento.  Todas  deliberações  da  AG  serão  tomadas  por  voto   atribuições conferidos por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções. § 1°. Os membros da Diretoria tomarão posse
           afirmativo representado a maioria do capital social votante. Art. 11. As AGs serão realizadas   mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus cargos até a posse de seus sucessores. § 2°. A AG deverá estabelecer a remuneração total dos membros
           preferencialmente  na  sede  da  Companhia,  dentro  dos  4  meses  ao  término  do  exercício   da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição entre seus membros. Art. 13. A Diretoria será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 6 membros, acionistas ou não, residentes no
           social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência e, extraordinariamente,   país, eleitos pela AG de Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo. Os Diretores terão prazo de mandato unificado de 3 anos, sendo permitida a reeleição ou destituição antes do término
           sempre que exigirem o pronunciamento dos acionistas. § 1°. As AGs serão convocadas   do mandato, todos denominados Diretores sem designação específica. Art. 14. No caso de vacância ou de impedimento temporário do cargo de Diretor, a Diretoria designará um substituto. § 1°.
           pela Diretoria, que deverão, conter a pauta a serem discutidos. § 2°. Serão consideradas   No caso de impedimento temporário, o substituto substituirá o licenciado pelo prazo do afastamento. § 2°. No caso de vacância, o substituto completará o mandato do substituído. Art. 15. Compete
           como convocadas os que compareçam todos os acionistas. § 3°. As AGs serão presididas   à Diretoria a representação, ativa e passivamente, a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no
           quaisquer  Acionistas presentes. Caberá ao Presidente indicar o Secretário. §  4°. Os   presente Estatuto Social. Art. 16. Em caso de ausência ou impedimento permanente de qualquer diretor, a AG indicará um dentre os demais Diretores para desempenhar as funções do Diretor
           acionistas poderão representar por procurador. Art. 12. Será administrada por uma Diretoria,   ausente ou impedido pelo tempo de mandato que faltar ao Diretor substituído ou elegerá um novo Diretor para ocupar a vaga do diretor ausente ou impedido. Art. 17. A Diretoria reunir-se-á sempre
           estando dispensada de oferecer garantia. § 1°. A Diretoria tomará posse mediante termos no   que os interesses sociais o exigirem, sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 1°. As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor, através de carta
           livro próprio. § 2°. A AG deverá estabelecer a remuneração da Diretoria. Art. 13. A Diretoria   registrada,  e-mail,  fax,  telegrama  ou  aviso  entregue  pessoalmente,  contra  recibo,  a  todos  os  diretores.  Considerar-se-á  dispensada  a  convocação  a  reunião  quando  o  Diretor  comparecer
           será de, no mínimo, 2 e, no máximo, 4, acionistas ou não, residentes no país, e destituíveis   voluntariamente. § 2°. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de, pelo menos, 2 Diretores. § 3°. Um Diretor poderá fazer-se representar nas reuniões por outro Diretor, e poderá
           a qualquer tempo. Os Diretores terão mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição,   votar por carta, e-mail, telegrama, fax ou procuração. Os Diretores que enviarem seus votos ou se fizerem representar, na forma supra, serão considerados presentes à reunião. § 4°. Das reuniões
           todos denominados Diretores. Art. 14. No caso de vacância ou de impedimento de Diretor,   da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as quais serão assinadas pelos diretores presentes. Art. 18. A Diretoria terá poderes de representação, administração e gestão dos negócios sociais,
           a Diretoria designará um substituto. Art. 15. Compete à Diretoria a representação ativa e   podendo, validamente obrigar a Companhia, praticando todos os atos e operações necessários à consecução dos objetivos sociais, e deliberar sobre todas as questões que não tenham sido
           passivamente, a prática de os atos necessários à administração dos negócios sociais. Art.   previstas neste Estatuto Social e que não sejam de competência exclusiva da AG. Art. 19. Observado o disposto no art. 15 deste Estatuto Social, a Companhia será representada e obrigar-se-á:
           16. Em caso de ausência ou impedimento permanente de diretor, a AG indicará um dos   (a) pela assinatura conjunta de quaisquer 2 diretores; (b) pela assinatura de 1 diretor em conjunto com a assinatura de 1 procurador constituído para representar a Companhia, este último desde
           Diretores para as funções do Diretor ausente ou impedido ou elegerá um novo Diretor para   que assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contidos; (c) pela assinatura conjunta de 2 procuradores devidamente constituídos para
           ocupar a vaga do diretor. Art. 17. A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais   representar a Companhia, desde que assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contidos; ou (d) pela assinatura isolada de qualquer 1 dos
           o exigirem, suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 1°. As reuniões serão   diretores ou de 1 procurador devidamente constituído para representar a Companhia, este último desde que assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos
           convocadas por qualquer Diretor. § 2°. As reuniões serão instaladas com, pelo menos, 2   poderes nele contidos, ficando, porém, ressalvado que tal representação individual será limitada à prática de atos de rotina perante repartições públicas, inclusive a RFB e outras autarquias. § Único.
           Diretores. § 3°. Um Diretor poderá fazer-se representar por outro Diretor, e poderá votar por   As procurações outorgadas o serão por 2 Diretores, agindo em conjunto entre si, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para a representação em processos judiciais
           carta, e-mail, telegrama, fax. § 4°. Das reuniões serão lavradas atas em livro próprio. Art. 18.   ou administrativo, deverão ter um período máximo de validade de 1 ano, sendo vedado o substabelecimento. Art. 20. São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos
           A Diretoria terá poderes de administração e gestão dos negócios sociais, praticando todos   praticados por diretores, por procuradores ou por empregados que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias de favor, a menos que
           os atos e operações à consecução dos objetivos sociais, e deliberar sobre todas as questões   tais atos tenham sido previamente aprovados pela AG. Art. 21. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 membros efetivos e igual número de
           que não sejam de competência exclusiva da AG. Art. 19. A Companhia será representada e   suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 1 ano, permitida à reeleição, sendo seus membros eleitos pela AG. § Único. A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da
           obrigar-se-á: (a) pela assinatura isolada de quaisquer dos diretores; ou, (b) pela assinatura   AG, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor. Art. 22. O exercício social terá a duração de 1 ano, iniciando-se em 1°/jan e encerrando-se em 31/dez de cada ano. Art. 23. Ao fim de
           isolada de 1 procurador devidamente constituído, este último desde que assim previsto   cada exercício social serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei. Art. 24. A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou em períodos menores e os
           no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele   acionistas, em AG, deliberarão sobre a distribuição de dividendos com base nos lucros apurados nesses balanços, respeitado o disposto no art. 204 da LF n° 6.404/76. § Único. A qualquer tempo,
           contidos. § Único. As procurações outorgadas serão por 1 Diretor, agindo isoladamente,   os Acionistas em AG, também, poderão deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço
           devendo especificar os poderes conferidos. Art. 20. São expressamente proibidos e serão   anual ou semestral. Art. 25. A Diretoria, por deliberação, poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto
           nulos de pleno direito quaisquer atos praticados por diretores, por procuradores ou por   na legislação aplicável. Art. 26. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação do dividendo mínimo obrigatório. Art. 27. Do resultado
           empregados que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da Companhia, tais   do exercício ou dos balanços intermediários previstos no Art. 24 deste Estatuto serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o IR. Art. 28. Do
           como avais, fianças, endossos e outras garantias de favor. Art. 21. Terá um Conselho Fiscal,   lucro líquido do exercício ou dos balanços intermediários previstos no ART. 24, apurado após os ajustes mencionados no Art. 27, acima, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem: a)
           de funcionamento não permanente, composto por 3 membros efetivos e igual número de   5% para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% do capital social ou o limite previsto no art. 193, § 1°, da Lei n° 6.404/76; b) 1% para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos
           suplentes, acionistas ou não, com mandato de 1 ano, permitida à reeleição. § Único. A   acionistas; c) o lucro que remanescer após as deduções legais e estatutárias poderá ser destinado à formação de reserva para expansão, que terá por fim financiar a aplicação em ativos
           instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da AG. Art. 22. O exercício social   operacionais, não podendo esta reserva ultrapassar o capital social; e, d) o saldo que resultar terá o destino que lhe for dado pelos Acionistas em AG após ouvida a Diretoria. Art. 29. O dividendo
           terá a duração de 1 ano, iniciando-se em 1°/jan e encerrando-se em 31/dez de cada ano.   deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da AG, no prazo de até 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do mesmo exercício social. Art. 30. A Companhia entrará
           Art. 23. Ao fim de cada exercício serão elaboradas, com base na escrituração mercantil   em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da AG. Art. 31. Fica eleito o foro da Comarca de Porecatu, Paraná, para dirimir eventuais dúvidas e
           e  demonstrações  financeiras.  Art.  24.  A  Diretoria  poderá  determinar  o  levantamento  de   controvérsias. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com a LF 6.404/76 e demais legislações em vigor. Certidão: Este documento foi registrado na JUCEPAR em 21.07.2020
           balanço em períodos menores, em AG deliberarão sobre a distribuição de dividendos com   sob nº 41300306745 - LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA - Secretário-Geral.
           base nos nesses balanços. § Único. Os Acionistas em AG, também, poderão deliberar sobre
           a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados ou de
           reservas de lucros existentes. Art. 25. A Diretoria, poderá fixar o montante dos juros a serem
           pagos ou creditados aos Acionistas, a título de jcp. Art. 26. Os dividendos intermediários
           e os jcp serão sempre considerados como antecipação do dividendo mínimo. Art. 27. Do
           resultado serão deduzidos, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o IR. Art. 28.   BALCÃO DE
           Do lucro líquido apurado serão deduzidos na seguinte ordem: a) 5% p/reserva legal, até
           20% do capital ou o limite do art. 193, § 1° da Lei 6.404/76; b) 1% para dividendo mínimo
           obrigatório; e, c) o que resultar terá o destino dado pela AG após ouvida a Diretoria. Art.   NEGÓCIOS
           29. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário, até 60 dias da data em
           que for declarado e, dentro do mesmo exercício. Art. 30. Entrará em dissolução, liquidação
           e extinção nos casos previstos em lei ou deliberação da AG. Art. 31. Fica eleito o foro da
           Comarca de Arapongas-PR, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Estatuto. Art. 32.
           Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com a Lei 6.404/76. Certidão: Este
           documento foi registrado na Jucepar em 29-07-2020 sob nº 41300306788 - Leandro Marcos
           Raysel Biscaia - Secretário-Geral                 Automóveis/ Serviços
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