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06 classificados A 04 DE JUNHO DE 2020
EDIÇÃO DE 29 DE MAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, §1º DA LEI Nº.11.101/2005,
EDITAIS EXPEDIDO NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0002962-73.2019.8.16.0045. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÚMULAS
ARAPONGAS/PR, EM QUE FIGURAM COMO REQUERENTES SMP–INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–INDÚS-
TRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADORA ARASUL LTDA-ME. PRAZO DE 15 DIAS
CORRIDOS. O Dr. Luciano Souza Gomes. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Arapongas-PR, em virtude da lei, FAZ SABER aos que o pre-
sente EDITAL vire, dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que neste Juízo tramitam os autos de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JU-
DICIAL sob o nº 0002962-73.2019.8.16.0045, requerida por MOBISUL – INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica de
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.156.911/0004-79, com sede na Rua Juruatu, nº 2756, Parque Industrial II, na cidade de SUMULA DE REQUERIMENTO
METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL Arapongas – Paraná; TRANSPORTADORA JER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.977.201/0001-60,
DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - com sede na Rua Juruatu, nº 1731, Parque Industrial II, na cidade de Arapongas – Paraná; SMP – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE LICENÇA PRÉVIA
Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0033391-24.2016.8.16.0014 LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.276.902/0007-27, com endereço na Rua Jurutau, nº 1371, Parque
Processo: 0033391-24.2016.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Industrial II, Arapongas – Paraná; MOBILIADORA ARASUL LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº MILUMAJU MINERADORA LTDA.
Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: 07.843.335/0001-10, com sede na Rua Jurutau, n.º 2.786, Parque Industrial II, no Município de Arapongas, Estado do Paraná (em conjunto - ME, CNPJ Nº 26.575.717/0001-
R$25.466,85 Autor(s): • BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: “REQUERENTES”). O presente edital é composto: RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: As REQUERENTES ajuizaram pedido de Recuperação 55, torna público que irá requer ao
07.207.996/0001-50) Réu(s): • GENI APARECIDA DA SILVA (RG: 97891575 SSP/PR e Judicial, alegando, em síntese que: a) as atividades tiveram início em 2004, com a criação da empresa SMP (SMP – INDÚSTRIA E COMÉR- IAT, a Licença Prévia para extração
CPF/CNPJ: 082.691.559-00) EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ: GENI APARECIDA DA CIO DE MÓVEIS LTDA.) e no município de Arapongas-PR, as atividades estão voltadas à produção de colchões e estofados; b) no mesmo de areia a ser instalada no leito do
SILVA, brasileira, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 082.691.559-00,COM ano de início das atividades, expandiu as operações no Estado do Paraná, abrindo nova filial também no Estado de Pernambuco; c) A trans- Rio Tibagi, entre os municípios de
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Edital de citação da requerida acima nominada, para, portadora JER (TRANSPORTADORA JER LTDA.) por sua vez, foi criada com o objetivo de reduzir custos de transporte com empresas ter- Ibiporã, Sertanópolis e Rancho Ale-
querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de QUINZE (15) DIAS, contados ceirizadas, sendo grande partes da produção escoada e entregue. De outro lado a RÚMOL (RÚMOL – INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.), gre, estado do Paraná.
após o término do presente, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos prestava garantias para as operações das demais, inclusive vinculando significativo patrimônio para garantia de débitos; d) Nesses 15
articulados pelo autor nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO sob n. 0033391- (quinze) anos de forte atuação no setor moveleiro, dando origem a diversos complexos industriais nos Municípios de atuação, chegando a
24.2016.8.16.0014 proposta pelo autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ostentar 1700 (mil e setecentos) empregados no auge de suas operações, porém, em razão da crise teve de reduzir seu espectro de atuação
contra a ré GENI APARECIDA DA SILVA, onde o autor alega que: “O autor concedeu à e atualmente conta com pouco mais de 300 funcionários. Como razão da crise econômico-financeira enfrentada pelas Requerentes, apon-
ré um financiamento no valor de R$21750.00 (vinte e um mil e setecentos e cinquenta tam a crise econômica que atingiu o setor moveleiro no país, e a queda no número de pedidos. Também indicam como fator agravante, a
reais), para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$754.90 greve dos caminhoneiros de 2018. Por outro lado, alegam que possuem carteira de clientes fidelizada, que possuem excelente reputação no SUMULA DE REQUERIMENTO
(setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), com vencimento final em cenário nacional, e que as dificuldades enfrentadas são momentâneas, e poderão ser sanadas com a repactuação da dívida por meio da DE LICENÇA PRÉVIA
15/01/2019, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Recuperação Judicial. Para o pedido de Recuperação Judicial, justificou o litisconsórcio ativo, em razão dos vínculos societários e financei-
Alienação Fiduciária, sob n. 4372648856 celebrado em 15/01/2015. Em garantia das ros, fazendo parte de um grupo econômico, que atua no setor moveleiro, além de possuir estrutura fisica e administrativa comum, comparti- MILUMAJU MINERADORA LTDA.
obrigações assumidas a ré transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no lham informações e tomam decisões em conjunto, além da existência de garantias cruzadas. Por fim, requeram: i) o deferimento do proces- - ME, CNPJ Nº 26.575.717/0001-
supramencionado contrato á saber: a) Marca: FORD, Modelo: FIESTA FLEX, Ano samento do pedido de recuperação judicial, nos termos do caput do artigo 52 da LRE; ii) a suspensão de todas as ações ou execuções já 55, torna público que irá requer ao
Fabricação: 2012,Cor: PRETA, Chassi: 9BFZF55A9D8417957, Placa: FGG5240. Ocorre, ajuizadas – ou que venham a ser ajuizadas, por débitos concursais e/ou indicados na lista de credores constante do conjunto documental IAT, a Licença Prévia para porto e
porém, que a ré tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das contra as REQUERENTES, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/2005; iii) a nomeação de Administrador Judicial, nos termos art. 52, I da LRE; depósito de areia a ser instalada
prestações a partir de 15/10/2015, incorrendo em mora desde então, nos termos do iv) a dispensa de apresentação das certidões negativas para o exercício das atividades, nos termos do art. 52, II, da LRE; v) a intimação do na Fazenda São Paulo, Lote Des-
artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O autor, representante do Ministério Público, bem como sejam comunicadas, por carta, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, infor- membramento A, na Rodovia PR
seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora do mando sobre o deferimento do processamento da medida, nos termos do art. 52, V da LRE; vi) ofício à Junta Comercial do Estado do Paraná 90, no município de Alvorada do
réu, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. informando sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial; vii) a expedição de edital para publicação no órgão oficial con-
Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 14/04/2016 pelos encargos tendo o resumo do presente pedido, bem como da decisão que deferir o processamento da presente recuperação e a relação nominal de Sul, estado do Paraná.
contratados importa em R$25466.85, sendo que o valor total para fins de purgação da credores com o respectivo valor atualizado e a classificação de cada crédito, advertindo-se acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos
mora em R$25466.85 ( vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e para apresentação diretamente ao Administrador Judicial nomeado (de forma administrativa), eventuais habilitações ou divergências relati-
cinco centavos). Desta feita, cabe ao banco credor o direito de fazer apreender o objeto vas aos créditos apresentados, nos termos do art. 52, §1º, incs. I, II e III da LRE. Foi atribuído à causa, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez
que lhe foi fiduciariamente alienado(s) e em seguida promover a sua venda aplicando o milhões de reais). Após a apresentação do laudo de constatação (seq. 263) e emenda à incial (seq. 336), sobreveio a DECISÃO DE DEFE-
respectivo resultado ao pagamento do débito de R$25466.85 (vinte e cinco mil, RIMENTO: Trata-se de embargos de declaração (seq. 335) opostos por SMP – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e OUTRAS em SÚMULA DE REQUERIMENTO
quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao razão da decisão proferida em seq. 281. Alega a existência de erro material, pois houve a juntada de documentos nos seq. 275.31, seq. DE LICENÇA SIMPLIFICADA
principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do réu. A consolidação da 275.32 e seq. 275.33; bem como contradição na referida decisão, pois tanto a empresa CBM quanto a empresa RUMOL fazem parte do
propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer conglomerado único de empresas (cf. seq. 335). Aduzem os embargantes a ocorrência de contradição, pois tanto a empresa CBM quanto a CLARO S.A. torna público que irá
tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, réu empresa RUMOL fazem parte do conglomerado único de empresas (seq. 335). Entretanto, os próprios embargantes concordam, expressa- requerer ao IAP, a Licença Sim-
neste processo, nos termos do artigo 1368 B do Código Civil, com nova redação mente, com a “constatação da perícia”, de modo que “não se opõem em relação à exclusão da CBM”, não obstante entenderem que esta in- plificada para REGULARIZAÇÃO
tegra o alegado grupo econômico. Com efeito, conforme mencionado na decisão de seq. 281, a empresa CBM não possui registro de fatura-
conferida pela Lei 13.043/2014.”. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supracitado,
sem a apresentação da contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos mento desde o ano de 2016. Por outro lado, quanto à empresa RUMOL, também reconhecem que a mesma não apresentou faturamento no DE UMA ERB (ESTAÇÃO RÁDIO
ano de 2019, mas mesmo assim não estaria inativa. A ata notarial de seq. 335.5, por sua vez, foi produzida com base nesses mesmos docu-
articulados pela parte promovente, decretando-lhe a revelia e nomeado curador BASE) - ANTENA DE TELEFONIA
especial. Londrina, 28 de abril de 2020. Eu, Célia Garcia da Silva - Escrivã mentos, o que também inviabiliza a correção da ilegalidade apontada pelo laudo de constatação prévia. Desse modo, permanecem hígidas a ser implantada NA ESTRADA
as conclusões do laudo de constatação prévia, juntado no seq. 263; nos termos da decisão de seq. 281. Feitas tais considerações, acolho os
Designada, que o digitei e subscrevi. (Documento assinado digitalmente nos termos
PROJUDI - Processo: 0019325-88.2016.8.16.0030 - Ref. mov. 217.1 - Assinado digitalmente por Alessandro Motter:12558 embargos declaratórios de seq. 335 tão somente para reconhecer o erro material alegado, ante a presença dos documentos solicitados (seq. VELHA NÚMERO 2597 LOTE 28
da lei 11.419/2006) MATHEUS ORLANDI MENDES Juiz de Direito
13/02/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: citação do(a)(s) requerido(a)(s) DISTRITO DE IRERÊ NO MUNICÍ-
275.31, seq. 275.32 e seq. 275.33). Do Processamento da Recuperação Judicial. Ante a exclusão de 02 (duas) empresas do polo ativo do PIO DE LONDRINA
feito, o pedido de recuperação judicial deverá prosseguir tão somente em relação às demais, quais sejam as empresas SMP–INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADO-
RA ARASUL LTDA-ME. Após a decisão de seq. 281, com a juntada de novos documentos pelas requerentes (cf. seq. 336), o responsável
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ pelo laudo de constatação prévia (VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA) apresentou novo parecer; concluindo-se que as empresas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU acima “atenderam aos requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da LRF para deferimento do processamento do pedido recuperacional”
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI (seq. 347). Desse modo, acolho a emenda à petição inicial. Decido. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação CLASSIFICADOS
1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - de crise econômico-financeira enfrentada pela parte requerente, a fim de permitir a manutenção da atividade produtiva e, por consequência,
Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858
promover os interesses dos respectivos credores, preservando-se assim a função social da empresa (art. 47, caput, Lei nº 11.101/05 - LRF).
CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858
Autos nº. 0019325-88.2016.8.16.0030 Para tanto, torna-se imprescindível que a empresa devedora demonstre sua capacidade técnica e econômica de se reorganizar, com vistas
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ53E Y825W 4UVNG 9ZN7U
Autos nº. 0019325-88.2016.8.16.0030
EDITAL DE CITAÇÃO ao efetivo cumprimento da faculdade que lhe é legalmente outorgada, o que se faz pelo imediato atendimento dos requisitos previstos nos
DE COMERCIAL MSR Eireli - ME artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/05 (LRF); conforme já atestado pelo profissional competente em seq. 347. Verifica-se que a petição inicial ANUNCIO GRATUITO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS contém a exposição das causas concretas da situação patrimonial das devedoras, bem como faz menção às razões da sua crise econômi- Faça seu anúncio gratuito nos classifi-
DE COMERCIAL MSR Eireli - ME
PROJUDI - Processo: 0019325-88.2016.8.16.0030 - Ref. mov. 217.1 - Assinado digitalmente por Alessandro Motter:12558 co-financeira, o que foi corroborado por meio dos documentos juntados em relação às empresas SMP–INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓ-
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
13/02/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: citação do(a)(s) requerido(a)(s) VEIS LTDA, MOBISUL–INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADORA ARASUL LTDA- cados do Jornal União. É muito fácil,
PROCESSO N.º 0019325-88.2016.8.16.0030 de CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, EM QUE É REQUERENTE: JK COMÉRCIO DE
PROCESSO N.º 0019325-88.2016.8.16.0030 de CONSIGNAÇÃO -ME. Além disso, restou comprovado que as empresas acima exercem suas atividades há mais de 02 (dois) anos, bem como preenchem os envie por mensagem seu texto de até
3 linhas para o email: classificados@
demais requisitos do art. 48 e 51 da supracitada Lei. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos, e nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05
MEDICAMENTOS LTDA - ME, E REQUERIDA: COMERCIAL MSR Eireli
EM PAGAMENTO, EM QUE É REQUERENTE: JK COMÉRCIO DE (LRF), defiro o processamento da recuperação judicial das empresas SMP–INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–IN-
- ME.
MEDICAMENTOS LTDA - ME, E REQUERIDA: COMERCIAL MSR Eireli - DÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADORA. ARASUL LTDA-ME, nomeando como ad- jornaluniao.com.br ou se preferir envie
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
ME. CITAÇÃO da requerida: COMERCIAL MSR Eireli – ME., pessoa jurídica de ministrador judicial a empresa VALOR CONSULTORES, já qualificada na decisão de seq. 231. Intime-se o administrador judicial nomeado por WhatsApp: (43) 3327-3242
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 21.596.874/0001-23, atualmente em
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CITAÇÃO da requerida: COMERCIAL MSR Eireli – ME., pessoa jurídica de para, no prazo de 48 horas, prestar o compromisso legal, sob pena de substituição; bem como dar cumprimento ao art. 22 da LRF. No mesmo
1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 21.596.874/0001-23, atualmente prazo de 10 (dez) dias também deverá apresentar a sua proposta de honorários. DETERMINO, ainda, o seguinte: A) Fixo o valor da causa em PANFLETOS + CARTÃO
Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858
as provas que presente produzir (Código de Processo Civil (art. 306), com as
em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
Autos nº. 0019325-88.2016.8.16.0030 R$ 79.748.904,16 (setenta e nove milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e quatro reais e dezesseis centavos) – cf. passivo DE VISITAS
advertências do (artigo 385 do Novo Código de Processo Civil), contestado o
indicar as provas que presente produzir (Código de Processo Civil (art. 306),
EDITAL DE CITAÇÃO das recuperandas no seq. 263 (laudo de constatação prévia); ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias; B) Dispensa de apre- 1.000 Cartões de Visita + 5.000 Pan-
pedido no prazo legal, observe-se que o procedimento será o comum, nos
DE COMERCIAL MSR Eireli - ME sentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais (art. 52, II, LRF); C) Sus-
com as advertências do (artigo 385 do Novo Código de Processo Civil),
termos do parágrafo único do artigo 307, tudo nos termos e de acordo com
PRAZO DE VINTE (20) DIAS fletos 10x15 por apenas R$ 249,90.
contestado o pedido no prazo legal, observe-se que o procedimento será pensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados desta decisão, das ações e execuções contra as empresas SMP– INDÚSTRIA E Está precisando de cartões de visitas,
petição inicial (evento 1.1) e r. despacho proferido (evento 209.1).-
o comum, nos termos do parágrafo único do artigo 307, tudo nos termos e
ALEGAÇÕES DO AUTOR EM RESUMO: “Em novembro de 2015 a autora
PROCESSO N.º 0019325-88.2016.8.16.0030 de CONSIGNAÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADO- imã de geladeiras, panfletos para di-
de acordo com petição inicial (evento 1.1) e r. despacho proferido (evento
PAGAMENTO, EM QUE É REQUERENTE: JK COMÉRCIO DE RA ARASUL LTDA-ME, bem como do curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos em que tramitam,
foi surpreendida com a emissão da nota fiscal 0409 (em anexo), e respectiva
MEDICAMENTOS LTDA - ME, E REQUERIDA: COMERCIAL MSR Eireli ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º; e §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF (observo que cabe à devedora comunicar a suspensão vulgação da sua empresa? Ligue: (43)
209.1).- ALEGAÇÕES DO AUTOR EM RESUMO: “Em novembro de 2015 a
entrega de mercadorias que não havia comprado nem solicitada da requerida. A
- ME. autora foi surpreendida com a emissão da nota fiscal 0409 (em anexo), e aos juízos competentes); D) Apresentação, pela devedora/requerente, de contas demonstrativas mensais, protocoladas até o terceiro dia útil 4141-5899
autora possui atividades no ramo de farmácia, sendo que mercadorias chegam o
CITAÇÃO da requerida: COMERCIAL MSR Eireli – ME., pessoa jurídica de
respectiva entrega de mercadorias que não havia comprado nem solicitada
dia todo. Como sócio responsável não estava no local na hora da entrega, o
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 21.596.874/0001-23, atualmente em após o término do respectivo mês, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores (art. 52, IV,
da requerida. A autora possui atividades no ramo de farmácia, sendo que
funcionário recebeu a mercadoria, assinando o canhoto de recebimento. O sócio
lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE LRF); sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado em apenso à recuperação judicial, como incidente, ao passo que BARBEIRO
mercadorias chegam o dia todo. Como sócio responsável não estava no local
as provas que presente produzir (Código de Processo Civil (art. 306), com as não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao Corto cabelos e faço barbas em domi-
da autora ao perceber, tentou inúmeras vezes ligar nos telefones deixados pelo
advertências do (artigo 385 do Novo Código de Processo Civil), contestado o incidente já instaurado. Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares permanecerão em poder da empresa e à dis-
na hora da entrega, o funcionário recebeu a mercadoria, assinando o canhoto
próprio dono da empresa, o Sr. Rafael, mas todas sem sucesso. Até a presente
pedido no prazo legal, observe-se que o procedimento será o comum, nos posição deste Juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado; E) Constar a expressão “EM RECU- cílio. Pessoas idosas,acamadas, impos-
de recebimento. O sócio da autora ao perceber, tentou inúmeras vezes ligar
data o requerido não apareceu, e nem baixou as duplicatas. Tentou ligar
termos do parágrafo único do artigo 307, tudo nos termos e de acordo com Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ53E Y825W 4UVNG 9ZN7U sibilitadas de ir a um salão. Atende ho-
nos telefones deixados pelo próprio dono da empresa, o Sr. Rafael, mas todas
petição inicial (evento 1.1) e r. despacho proferido (evento 209.1).- celulares. Em 2016 recebeu notificação de PERAÇÃO JUDICIAL” nos atos praticados pelas devedoras SMP–INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–INDÚSTRIA rário pelo WhatsApp: 43 9945-6886
inúmeras vezes na empresa, e nos
protesto e descobriu que não poderia mais pagar, obtendo a resposta que só o
sem sucesso. Até a presente data o requerido não apareceu, e nem baixou
ALEGAÇÕES DO AUTOR EM RESUMO: “Em novembro de 2015 a autora MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADORA ARASUL LTDA-ME (atos, contratos e documentos -
foi surpreendida com a emissão da nota fiscal 0409 (em anexo), e respectiva art. 69, LRF); F) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos (STJ, REsp nº 1.699.528), contados da intimação desta decisão, para a apresen-
as duplicatas. Tentou ligar inúmeras vezes na empresa, e nos celulares.
credor poderia receber. Tentou pagar junto ao banco emissor, mas sem sucesso.
entrega de mercadorias que não havia comprado nem solicitada da requerida. A tação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/05 (LRF), sob pena de convolação da recuperação judicial em PENSIONATO
Todas as tentativas de citação restaram frustradas, motivo pelo qual requereu-se
Em 2016 recebeu notificação de protesto e descobriu que não poderia mais
autora possui atividades no ramo de farmácia, sendo que mercadorias chegam o falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da lei acima, devendo a recuperan- Aluga quarto individual, mobiliado,
a citação por edital, para quitar as duplicatas e ter seu nome excluído em
pagar, obtendo a resposta que só o credor poderia receber. Tentou pagar
dia todo. Como sócio responsável não estava no local na hora da entrega, o da providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas
definitivo do cadastro dos inadimplentes e do cartório de protestos, tornando
junto ao banco emissor, mas sem sucesso. Todas as tentativas de citação
funcionário recebeu a mercadoria, assinando o canhoto de recebimento. O sócio lavanderia, cozinha, etc., ótima lo-
em definitivo a liminar.
Em 12 de fevereiro de 2020. (a) Márcio Augusto de
da autora ao perceber, tentou inúmeras vezes ligar nos telefones deixados pelo necessárias para o ato; G) Expedição de edital, na forma do §1º do art. 52 da LRF, mediante publicação no órgão oficial, no qual deverá calização em Londrina - Tratar: (43)
restaram frustradas, motivo pelo qual requereu-se a citação por edital, para
próprio dono da empresa, o Sr. Rafael, mas todas sem sucesso. Até a presente conter todos os requisitos ali mencionados, fluindo-se a partir desta publicação o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem
Souza Ruiz – OAB/PR N.º 39.093”.-
quitar as duplicatas e ter seu nome excluído em definitivo do cadastro dos
data o requerido não apareceu, e nem baixou as duplicatas. Tentou ligar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, §1º, LRF); afixe-se cópia do edital 3347-7441 - 99671-0806
DESPACHO PROFERIDO NO EVENTO 209: Vistos e etc. O artigo 5º, LV,
inadimplentes e do cartório de protestos, tornando Em 12 de fevereiro de
inúmeras vezes na empresa, e nos celulares. Em 2016 recebeu notificação de no local de costume, devendo a empresa também afixar cópias nas entradas de seu estabelecimento, inclusive filiais; H) Determino o desen-
CF/88, assegura o exercício do 1) contraditório e da ampla defesa a todos os
2020. (em definitivo a liminar. a) Márcio Augusto de Souza Ruiz – OAB/PR
protesto e descobriu que não poderia mais pagar, obtendo a resposta que só o ALUGA-SE
acusados em processo judicial ou administrativo, sendo esta uma condição
N.º 39.093”.- DESPACHO PROFERIDO NO EVENTO 209: Vistos e etc. O
credor poderia receber. Tentou pagar junto ao banco emissor, mas sem sucesso. tranhamento, invalidação da movimentação e/ou cancelamento da distribuição de qualquer petição de habilitação de crédito em desconfor-
imprescindível para a própria validade da atividade estatal. 2) Oportunos os
Todas as tentativas de citação restaram frustradas, motivo pelo qual requereu-se midade com o item anterior, haja vista que tal requerimento, nessa fase inicial da recuperação, tem caráter administrativo, devendo ser Salão comercial na Rua Pio XII, 689
artigo 5º, LV, CF/88, assegura o exercício do 1) contraditório e da ampla
dizeres de José Francisco Cagliari: "É pela citação que se concretiza o direito
a citação por edital, para quitar as duplicatas e ter seu nome excluído em apresentado diretamente ao administrador judicial, desde que anterior ao edital mencionado no art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05 (relação pro- no centro. Interessados tratar no
defesa a todos os acusados em processo judicial ou administrativo, sendo
definitivo do cadastro dos inadimplentes e do cartório de protestos, tornando visória de credores); tal situação deverá ser certificada pelo Cartório, sem prejuízo do cadastramento do respectivo credor nos autos princi- Telefone: (43) 3323-2158
fundamental à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente garantido
esta uma condição imprescindível para a própria validade da atividade
em definitivo a liminar. Em 12 de fevereiro de 2020. (a) Márcio Augusto de pais, na qualidade de terceiro interessado, para que assim possa acompanhar o andamento do feito principal e receber eventuais intimações;
(CF, art. 5°, LV). Constituindo, seguramente, o mais importante ato de
estatal. 2) Oportunos os dizeres de José Francisco Cagliari: “É pela citação
Souza Ruiz – OAB/PR N.º 39.093”.- I) Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º, LRF), eventuais impugnações e/ou habilitações (art.
comunicação processual, elemento essencial do contraditório e imprescindível
DESPACHO PROFERIDO NO EVENTO 209: Vistos e etc. O artigo 5º, LV, ALUGA-SE - VENDE-SE
que se concretiza o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório,
ao exercício do direito de defesa, a citação é tão indispensável que a sua falta é
CF/88, assegura o exercício do 1) contraditório e da ampla defesa a todos os 8º c/c art. 10, LRF) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos prin-
constitucionalmente garantido (CF, art. 5°, LV). Constituindo, seguramente,
considerada nulidade absoluta". 3) A citação editalícia é forma de citação ficta,
acusados em processo judicial ou administrativo, sendo esta uma condição cipais (art. 8º, LRF). J) Intimação do Ministério Público; K) Comunicação às Fazendas Públicas (art. 52, V, LRF), inclusive dos Estados de São Aluga-se, vende-se ou troca-se sala
o mais importante ato de comunicação processual, elemento essencial do
imprescindível para a própria validade da atividade estatal. 2) Oportunos os Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Pará; à Junta Comercial do Estado do Paraná e demais Estados acima para anotação do pedido comercial simples no calçadão de lon-
aperfeiçoada pela publicação de editais em locais públicos que, ainda que se
contraditório e imprescindível ao exercício do direito de defesa, a citação é tão
dizeres de José Francisco Cagliari: "É pela citação que se concretiza o direito de recuperação nos seus registros; bem como à Justiça do Trabalho local e dos Estados acima mencionados, e ao juízo da 2ª Vara Cível drina por apartamento ou casa direta-
pautem como repositórios de conhecimento geral, apenas trazem presunção
fundamental à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente garantido
indispensável que a sua falta é considerada nulidade absoluta”. 3) A citação
juris tantum de que seu conteúdo tenha se tornado conhecido pelo réu. Por essa
(CF, art. 5°, LV). Constituindo, seguramente, o mais importante ato de deste foro; Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 16 de dezembro de 2019. Luciano Souza Gomes. Juiz de Direito. RELAÇÃO DE mente com o proprietário - telefone:
editalícia é forma de citação ficta, aperfeiçoada pela publicação de editais em
razão, tal forma de citação é usada em situações excepcionais como, por
comunicação processual, elemento essencial do contraditório e imprescindível CREDORES: A relação de credores das Recuperandas foi apresentada nos movimentos 1.8 dos autos principais, bem como se encontra 3024-1453 / 99902-7979
locais públicos que, ainda que se pautem como repositórios de conhecimento
ao exercício do direito de defesa, a citação é tão indispensável que a sua falta é disponível no site da administradora judicial, e pode ser acessada através do seguinte link: http://bit.ly/RJSMPMOVEISLISTA, detalhada por
exemplo, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto
geral, apenas trazem presunção juris tantum de que seu conteúdo tenha se
considerada nulidade absoluta". 3) A citação editalícia é forma de citação ficta, título devido. A lista consolidada, com o total do crédito, por classe de credores, pode ser acessada através do seguinte link: http://bit.ly/
ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei,
tornado conhecido pelo réu. Por essa razão, tal forma de citação é usada
aperfeiçoada pela publicação de editais em locais públicos que, ainda que se RJSMPMOVEISLISTACONSOLIDADA. POR FIM, FICAM INTIMADOS OS CREDORES DAS REQUERENTES SMP–INDÚSTRIA E CO- VENDE-SE TERRENO
conforme preleciona o art. 256, do CPC. 4) Para que se dê a citação por edital,
pautem como repositórios de conhecimento geral, apenas trazem presunção MÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, MOBISUL–INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA, TRANSPORTADORA JER LTDA e MOBILIADO- Vende-se terreno no Jardim Univer-
em situações excepcionais como, por exemplo, quando desconhecido ou
quando ignorado o local em que se encontrar o réu, é necessário o esgotamento
juris tantum de que seu conteúdo tenha se tornado conhecido pelo réu. Por essa
incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se
razão, tal forma de citação é usada em situações excepcionais como, por RA ARASUL LTDA-ME. para, querendo, apresentarem habilitações e/ou divergências de crédito, diretamente à Administradora Judicial, no sidade I com 254m escriturado com
encontrar; e nos casos expressos em lei, conforme preleciona o art. 256, do
exemplo, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser encaminhada via email ajsmpmoveis@valorconsultores.com.br ou por correio para o ende- água, luz e esgoto por R$90.000.
ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei, reço: Av. Duque de Caxias, 882, sala 210, Ed. New Tower Plaza, Maringá-PR, CEP 87020-025. Demais informações também podem ser vi- Interessados ligar para (43) 3348-
CPC. 4) Para que se dê a citação por edital, quando ignorado o local em que
se encontrar o réu, é necessário o esgotamento de todas as vias disponíveis,
conforme preleciona o art. 256, do CPC. 4) Para que se dê a citação por edital, sualizadas no site da Administradora Judicial através do seguinte link: bit.ly/RJSMPMOVEIS.
quando ignorado o local em que se encontrar o réu, é necessário o esgotamento 1357 ou 98409-9553
o que já ocorrera nos presentes autos (cf. evento 207). 5) Diante do acima
exposto cumulado com o exposto pelo autor no evento 203.1, defiro a citação
por edital da parte ré, nos moldes do apresentado pelos artigos 256 e 257
do Código de Processo Civil. Prazo do edital será de 20 (vinte) dias, mais
o prazo para resposta. Segundo orientação da Egrégia Corregedoria-Geral SOCIEDADE ESTÂNCIA SANTA PAULA BALCÃO DE NEGÓCIOS
do TJPR, haja vista a inexistência de sistema eletrônico padronizado para a Portaria Loteamento Estância Santa Paula, S/N
publicação de editais, pressupõe-se válida e suficiente a publicação via Diário Gleba Ribeirão Cafezal
Oficial. No entanto, entendo pertinente aplicar o parágrafo único do artigo Londrina – Paraná
257 do CPC, haja vista o maior alcance do meio de comunicação, para o CNPJ: 07.584.186/0001-12
fim de determinar publicação única em jornal local, dentro do prazo acima
estipulado, o que deve ser comprovado nos autos pela parte autora, salvo EDITAL DE CONVOCAÇÃO
se beneficiária da gratuidade da Justiça (art. 98, §1º, III, CPC). 6) Intime- Bazares Padaria
se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 19/11/2019. (a) Alessandro Ficam os senhores associados/condôminos proprietários da SOCIEDADE
Motter - Juiz de Direito Substituto”.- Foz do Iguaçu/Pr, em 12 de fevereiro ESTÂNCIA SANTA PAULA, sito à Portaria do Loteamento Estância Santa Paula,
de 2020.- Eu, __________________, MAURO IGNÁCIO GODOY – AUXILIR localizada nos lotes B-B/1B- remanescente – 1 situados na Gleba Ribeirão Cafezal
JURAMENTADO, o digitei e subscrevi. ALESSANDRO nesta cidade de Londrina – PR, satisfeitas as exigências legais e do estatuto, para
participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no Campo de Futebol
da Sociedade Estância Santa Paula – Londrina – PR, no dia 13 de Junho de 2020 BAZAR
às 09:00 horas em primeira convocação, com “quorum” regimental, ou 09:30 horas
em segunda convocação com qualquer número, para deliberarem a seguinte ORDEM TREV
DO DIA:
O Dr. Jamil Riechi Filho, Juiz de Direito da (04ª) Quarta Vara Cível de 1. Prestação de contas de janeiro/2019 à maio/2020;
Londrina - Paraná. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO HELIO JOSÉ 2. Previsão Orçamentária das despesas ordinárias e extraordinárias para o ano
FERREIRA - CPF n. 011.909.338-37 Prazo de 30 dias. FAZ SABER a de 2020;
todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo 3. Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo para julho/2020
tramitam os autos sob nº 0015119-50.2014.8.16.0014 - PROJUDI - Ação à junho/2022;
de Busca e Apreensão em que figuram como autor BANCO VOLKSWA- 4. Assuntos Gerais.
GEN S/A e réu HÉLIO JOSE FERREIRA: Resumo: As partes pactuaram
o contrato nº 21432966 para aquisição do veiculo Marca: VW-Jetta, Ano/ OBSERVAÇÕES:
Mod: 2009, Placa: AHJ 0255. O réu tornou-se inadimplente incorrendo em Fone: 3338.1604
mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, • É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na assembléia ora
convocada por procuradores, munidos com procurações específicas e com firma
com as alterações da Lei 13.043/2014. Valor do débito R $ 125.170,20 em reconhecida;
23/12/2013. Fica assim devidamente CITADO o réu para no prazo de (05) • A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como Rua Serra da Graciosa, 193
cinco dias purgar a mora, ou, querendo, apresente resposta aos termos tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados; Jd.Bandeirantes - Londrina
da presente ação, no prazo de (15) quinze dias, com as advertências dos • De acordo com o art. 1.348 em consonância com o art. 1.335 do Código Civil e
artigos 231, 335 e 344 do CPC. Advertência: Decorrido o prazo, será no- de acordo com o Estatuto Social no Capítulo III – Dos Sócios, Deveres e Direitos,
meado curador especial. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ig- consta como direito do associado/condômino que somente se poderá votar e ser
norância, passou-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei votado e participar da assembleia aquele que esteja em dia com o pagamento
e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Avenida das suas Despesas de Condomínio e/ou Taxa de Manutenção do Lote.
Duquele de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/ PR. Lon-
drina, 20 de Abril de 2020. Eu, Elza Martins Oliveira, Analista Judiciário, o Londrina, 25 de maio de 2.020.
digitei. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO Atef El Kadri Francisco Sergio Volpi
Diretor-Presidente Diretor-Administrativo